É passível de protesto o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio (Código de Processo Civil, artigo 784, VIII).
O contrato deve estar acompanhado de demonstrativo indicando quais os meses em que deixou de ser pago, eventuais encargos condominiais e a soma da quantia a ser paga.
Tabelionato de Protesto de Colorado do Oeste Avenida Rio Negro, 4072, Ed. Magdalena Amadeu
Colorado do Oeste/RO - CEP: 76993-000